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Planejamento sucessório: como começar a organizar a sucessão de forma segura e eficiente

  • Foto do escritor: Advocacia Manhães de Almeida
    Advocacia Manhães de Almeida
  • 15 de dez. de 2025
  • 3 min de leitura

O planejamento sucessório deixou de ser um tema restrito a grandes patrimônios. Hoje, famílias de todos os perfis buscam formas de evitar conflitos, reduzir custos e assegurar a continuidade do patrimônio, especialmente diante da complexidade do sistema sucessório brasileiro.


A verdade é que organizar a sucessão em vida não é apenas um ato jurídico — é um gesto de responsabilidade e cuidado com aqueles que ficarão.


Neste artigo, mostramos como iniciar esse processo com segurança, de acordo com as diretrizes do Código Civil, do CNJ e das práticas consolidadas no direito sucessório.


1. Entender como funciona a sucessão no Brasil

O primeiro passo é compreender a regra geral estabelecida pelo Código Civil (arts. 1.784 a 1.792):

Quando alguém falece, a sucessão se abre automaticamente, e todos os bens se transferem aos herdeiros, que passam a depender de inventário para formalizar essa transmissão.


Esse procedimento pode ser:

- Inventário judicial (obrigatório quando há menores, incapazes ou litígio);

- Inventário extrajudicial (Resolução CNJ nº 35/2007), mais rápido e simples, quando todos são maiores, capazes e estão de acordo.


O planejamento sucessório surge exatamente para organizar essa passagem de forma prévia, reduzindo a necessidade de discussões após o falecimento.


2. Mapear o patrimônio e identificar herdeiros necessários


Segundo o art. 1.845 do Código Civil, alguns herdeiros não podem ser excluídos da sucessão:

- Cônjuge


- Descendentes


- Ascendentes


Identificar esses herdeiros é essencial, pois metade do patrimônio constituirá a chamada legítima, que obrigatoriamente os beneficia.


A outra metade — a parte disponível — pode ser destinada conforme a vontade do titular, inclusive em testamento ou outras estruturas sucessórias.


3. Avaliar os instrumentos disponíveis


O planejamento sucessório utiliza mecanismos previstos em lei, como:


✔ Testamento (CC, arts. 1.857 a 1.990)

Permite definir a destinação da parte disponível do patrimônio, estabelecer cláusulas protetivas e deixar orientações pessoais.


✔ Doação em vida (CC, arts. 538 a 564)

Pode antecipar a transferência de bens, com ou sem reserva de usufruto.

Importante observar as regras de colação e o pagamento do ITCMD, conforme legislação do Estado.


✔ Holdings familiares

Estruturas societárias que permitem organizar bens, facilitar a sucessão e, em alguns Estados, gerar economia tributária.

Não é solução universal — deve ser avaliada caso a caso.


✔ Seguro de vida

Não integra a herança e pode garantir liquidez imediata para despesas e impostos, como o ITCMD.


✔ Planejamento para inventário extrajudicial

Com base na Resolução CNJ 35/2007, é possível preparar documentos e diretivas que facilitem a via extrajudicial.


Cada instrumento tem impactos jurídicos, tributários e familiares — por isso a orientação especializada é fundamental.


4. Considerar o impacto tributário (ITCMD)


O ITCMD é regulamentado por leis estaduais (competência do art. 155, I da CF).


As alíquotas variam de 2% a 8%, podendo ser progressivas e frequentemente alteradas.


O planejamento sucessório permite:

- Antecipar custos;

- Avaliar o melhor momento para transmissão;

- Preparar herdeiros para a necessidade de liquidez;

- Evitar que o patrimônio fique imobilizado por falta de pagamento do imposto.


5. Formalizar o plano com orientação jurídica especializada


O planejamento sucessório não é um documento único, mas um conjunto articulado de medidas.


Por isso, a participação de um advogado especializado é essencial para:


- Verificar a legalidade das decisões;

- Avaliar riscos e impactos fiscais;

- Adequar a estratégia à situação familiar;

- Evitar nulidades, disputas e custos desnecessários;

- Garantir segurança e efetividade no longo prazo.


Planejar a sucessão não é antecipar problemas, é preveni-los.


É garantir que a vontade do titular seja respeitada, que os herdeiros estejam protegidos e que o patrimônio seja transmitido da forma mais leve, rápida e segura possível.


Dar o primeiro passo exige reflexão, mas os próximos são muito mais simples quando guiados por profissionais que entendem tanto a lei quanto às necessidades da família.


Fontes:

Constituição Federal: GovConstitui��o


Superior Tribunal de Justiça: Jusstj.jus.br/sites/portalp/Inicio

 
 
 

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