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APAs: uma rápida passagem pelo que a lei diz sobre imóveis em áreas de preservação ambiental

  • Foto do escritor: Advocacia Manhães de Almeida
    Advocacia Manhães de Almeida
  • 31 de jul.
  • 2 min de leitura

As áreas de preservação ambiental (APAs) têm suma relevância na proteção de recursos naturais. Conforme definição legal: A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais”. Elas podem ser parques nacionais, reservas biológicas, estação ecológica entre outros, e são conservadas com intuito de garantir a qualidade de vida das atuais e futuras gerações, bem como evitar a degradação ambiental. Propriedades como estas requerem o cumprimento de uma série de regras e normas, visando reduzir e, até mesmo, impedir que certos impactos sejam gerados ao ecossistema. Ações que podem ser exercidas em imóveis desta categoria: Agricultura e pecuária: desde que boas práticas sejam aplicadas, atividades sustentáveis podem ser feitas, como nutrição e cuidado do solo. Construção de infraestrutura de interesse público: a criação de estradas ou sistemas de abastecimento são exemplos de licenças concedidas. Vale lembrar que os danos ecológicos devem ser reduzidos. Uso de recursos florestais: manejo da vegetação ou uso de madeira podem ser executados de forma controlada, regulamentada e, claro, sustentável. As restrições, nesse caso, são mais rígidas, em que os critérios legais devem ser respeitados. Assim como há situações em que o proprietário pode realizar, existem outras que não podem ser efetuadas. Tais como: Desmatamento: o corte de vegetação nativa em APAs é altamente limitado, exceto quando há licenciamento ambiental, que envolve análises e consentimento das autoridades. Construção de imóveis: obras nessas regiões não são muito comuns e apenas em casos específicos são autorizadas algumas construções classificadas como de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto. Utilização de agrotóxicos e produtos químicos: o manuseio destes deve ser controlado. Muitas vezes, até são proibidos, pois podem afetar o solo e a sua qualidade. Preservação da fauna e flora: algumas ações podem ser impedidas, como caça, pesca ou comércio ilegal. E quanto à compra de imóveis inseridos em área de preservação ambiental?  A lei determina algumas regras envolvendo o uso do solo, conservação permanente e licenciamento ambiental. Mesmo que o possuidor tenha adquirido o bem sem saber dessas aplicações, este deve seguir e atender os critérios.

Alguns textos legais que tratam da matéria: a questão ambiental conta com várias legislações e decisões judiciais que exigem do profissional que vai assessorar o proprietário de um imóvel localizado em uma APA, profundo conhecimento da matéria. A título de exemplo, citamos os seguintes textos legais que tratam das APAs: Lei 9985/2000, Lei 12.651/2012 e Resolução CONAMA 428/2010. 


Vale a pena o investimento?


Se você deseja investir em um imóvel deste tipo, saiba que o descumprimento das normas impostas resulta em multas, reintegração de posse e até perda da titularidade. Com isso, lembre-se de conhecer e respeitar, sempre, a legislação e de ter um bom planejamento, garantindo a sustentabilidade e uso adequado.



 
 
 

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