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Advocacia Manhães de Almeida

O tombamento e sua evolução

“Com a afluência do Café, São Paulo cresceu, animou-se e conseguiu fixar os paulistas, antes espalhados pelas fazendas e sítios dos arredores. A partir do final do século XIX, foram levantados sobrados e casas apalacetadas, e implantaram-se muitas melhorias urbanas”.[i]


No início do século XX com a reforma do Vale do Anhangabaú em São Paulo ainda se conservava uniformidade nos edifícios que compunham o cenário urbano. O índice de urbanização no Brasil era pequeno: cerca de 30% da população viviam em cidades sendo, em São Paulo, aproximadamente 900 mil habitantes.


O Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Sphan), atualmente com o nome de Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), foi criado com a promulgação do Decreto-Lei nº 25/1937, que regulamentou o ato de tombamento de bens móveis e imóveis. Ele foi o primeiro órgão Federal de proteção ao patrimônio cultural brasileiro, comandado por Rodrigo de Melo Franco de Andrade ao lado do escritor Mario de Andrade, como assistente técnico.


Após a segunda guerra mundial, foram implantados muitos estímulos para liberação do mercado imobiliário. Desde então, surgiram construções de residências e edifícios públicos monumentais, isolados no centro dos terrenos com jardins ao seu redor. Por volta dos anos 70, o Brasil se transformou em uma das nações mais populosas do mundo e São Paulo, um dos quatro maiores centros urbanos do planeta. Os números de imóveis verticalizados cresceram liberalmente e foram, assim, formando os bairros de Campos Elíseos, Higienópolis, Avenida Paulista e o bairro da Luz.


A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispôs exemplificando sobre o patrimônio cultural brasileiro em seu artigo 216:


Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

I - as formas de expressão;

II - os modos de criar, fazer e viver;

III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.


Pelo Estado de São Paulo, o Decreto nº 13.426/1979 regulamentou o CONDEPHAAT como responsável pela defesa do patrimônio histórico, artístico e turístico, bem como pelo processo de tombamento em razão de fatos históricos memoráveis. O Órgão, que significa “Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico”, é subordinado à Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo e foi criado pela Lei Estadual 10.247 em 22 de outubro de 1968.


No município de São Paulo, pela Lei Municipal nº 10.032/1985, o Conselho regulador de Preservação do Patrimônio Histórico Cultural e Ambiental vinculado à Secretaria Municipal de Cultura é o CONPRESP. Ele delibera sobre tombamentos de bens imóveis e móveis e ainda define áreas envoltórias desses bens.


É necessário que haja algum interesse de proteção histórico, artístico, cultural, arquitetônico e/ou ambiental para a instrução do processo do tombamento e ele pode ser realizado tanto pela administração federal, quanto pela administração estadual ou municipal. Em âmbito mundial, também é possível realizar o processo de tombamento para reconhecimento de Patrimônio da Humanidade, o qual é realizado pela UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura).


O conselheiro do IPHAN, Professor Nestor Goulart Reis Filho, relator na elaboração do processo de tombamento pela União do bairro da Luz, dissertou sobre a importância de, no futuro, se pensar na possibilidade de tombamento de conjuntos urbanísticos pelo seu valor cultural. Vejamos: “...o estudo para delimitação da área, que se faça de forma a enfatizar que se trata de um conjunto de interesse histórico, mas certamente de um conjunto urbanístico, cuja importância supera o valor de cada um de seus edifícios, se tomados isoladamente.”[ii]


Na metrópole paulista, muitos são os números de patrimônios tombados; entre eles, parques, jardins, casas, casarões, castelinhos, pinacotecas, edifícios, escolas, colégios, universidades, igrejas, estações, teatros, mercadões, museus, entre outros. A nostalgia vista nesses patrimônios remete à memória dos que efetuaram obras, preservando a história do ontem e conservando suas raízes. Desta forma, conseguiremos observar a “olho nu” o progresso de São Paulo.



Por Priscila Jardini





Fontes:

Pareceres do Conselho Consultivo Cidades Históricas, Conjuntos Urbanísticos e Arquitetônicos. Volume I, IPHAN.

Patrimônio da Metrópole Paulistana. Governo do Estado de São Paulo. São Paulo: Editora Terceiro Nome, 2010.

[i] Gordinho, Margarida Cintra. Patrimônio da Metrópole Paulistana. Governo do Estado de São Paulo, p. 105.


[ii]Reis, Nestor Goulart. Bairro da Luz. Pareceres do Conselho Consultivo Cidades Históricas, Conjuntos Urbanísticos e Arquitetônicos. Volume I, IPHAN, p.345.

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