Medidas recentes do Governo do Estado de São Paulo e da
Prefeitura Municipal de São Paulo frente ao COVID-19
Ao que se comenta - sem paixões políticas, mas apenas sob o enfoque técnico -, o Ministério da Saúde vem conduzindo com responsabilidade a tarefa de conter a proliferação do COVID-19 e dar a devida assistência aos acometidos pelo vírus. Os Estados e Municípios também buscam tomar as medidas necessárias para esse mesmo intento.
Na Cidade de São Paulo, foi publicado, em 17 de março de 2020, o Decreto 59.283 em que restou decretada a “situação de emergência” pela qual, conforme seu art. 2º:
I - poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa;
II - nos termos do art. 24º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência.
Dentre várias providências elencadas no decreto municipal, notam-se muitas relacionadas a suspensão, redução ou alteração dos serviços visando à redução do fluxo e aglomeração de pessoas; outras com o objetivo de “evitar ou reduzir a exposição dos agentes públicos e frequentadores das repartições públicas aos riscos de contágio pelo coronavírus” ou, ainda, determinando adiamento de reuniões, restrição de acesso a prédios municipais, disponibilização de canais para acessos remotos, reorganização de jornada de trabalho, etc.
No que se refere à esfera estadual, o Governador João Dória também editou algumas medidas que atingem, por exemplo, o funcionamento dos shoppings centers, recomendando o seu fechamento a partir do dia 23 de março.
Muito bem, vamos nos mobilizar, vamos nos adaptar a este momento, vamos nos solidarizar, vamos arcar com custos não previstos, vamos amargar a redução significativa dos faturamentos, vamos seguir tudo o que os técnicos e autoridades públicas nos determinarem. Essa é uma causa que atinge, indistintamente, todos os brasileiros e, como sabemos, “filho teu não foge à luta”.
Mas gostaria de ver os Gestores Públicos solidários aos contribuintes.
Espero ver medidas autorizando a postergação dos vencimentos dos DARFs, do ICMS, do IPTU, etc. Como pagar o IPTU de uma loja fechada por recomendação do Governador do Estado?
Seria um passo muito importante se tivéssemos uma “MORATÓRIA TRIBUTÁRIA ÀS AVESSAS” em que, excepcionalmente, o credor do tributo toma a iniciativa de conceder um prazo de carência ao contribuinte para pagamento do crédito tributário. Essa moratória pode ser a salvação para que muitas empresas não acabem em recuperação judicial ou, até mesmo, em falência.
Fica a ideia e sigamos, unidos, para superar mais essa crise.
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