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  • Advocacia Manhães de Almeida

Cautelas jurídicas na aquisição de imóveis - observações iniciais

Adquirir um imóvel, sem sombra de dúvidas, é um passo importante para todos e, para a maioria, um fato único em toda sua vida, razão pela qual há de se dedicar muita atenção neste momento e buscar ajuda profissional para que essa decisão não venha acompanhada de grande frustração ou, ainda pior, prejuízo.


Sob o aspecto jurídico, as cautelas que devemos ter referem-se à documentação do vendedor e do imóvel que, em muitos casos, mostram-se bastante complexas diante de ônus que gravam o imóvel ou de ações judiciais que envolvem o vendedor.


Neste e nos próximos três textos, a serem postados semanalmente em Agosto, destacaremos as questões básicas que devem ser analisadas no momento da aquisição de um imóvel, seja ele usado ou em construção, ou ainda lote integrante de loteamento convencional, fechado ou de condomínio de lote. O enfoque será para imóveis com finalidade residencial.


A nossa intenção com esses textos é despertar a atenção do adquirente para os seguintes pontos:


a). conhecer a situação jurídica do imóvel que pretende adquirir (regularidade de sua descrição, titularidade, existência de gravames, informações cadastrais, apuração de débitos fiscais e verificação sobre limitações administrativas, como tombamento, existência de locatários ou outros ocupantes no imóvel, etc.).


b). assegurar-se que o proprietário vendedor está em condições jurídicas para seguir e honrar a venda, especialmente para evitar que essa transação comercial venha a ser anulada em virtude de fraude a credores decretada em alguma ação judicial.


c). entender as cláusulas contratuais, em especial aquelas que tratam do preço, forma de reajuste, taxa de juros e sistema de sua amortização, prazo e condições de entrega do imóvel (quando se tratar de imóvel adquirido na planta), penalidades por descumprimento do contrato, etc.


A demonstrar a complexidade desse processo de avaliação sobre a segurança jurídica da operação de compra, destacamos desde logo que muitas das vezes não se deve limitar a análise de documentos apenas aos dos vendedores, mas incluir os das empresas das quais os vendedores integram seus quadros societários e, ainda, dos proprietários antecessores.


A documentação pessoal deverá ser extraída na comarca da situação do imóvel e do domicílio do(s) vendedor(es); no entanto, conforme as informações vão sendo obtidas durante esse processo, muitas das vezes nos vemos obrigados a buscá-las em outras comarcas.


Como dissemos inicialmente, o processo de aquisição de imóvel é complexo, exige muita atenção e pode trazer ao adquirente relapso, prejuízo significativo na medida em que toda aquisição de imóvel importa em elevada concentração de recursos financeiros, além da enorme frustração no caso de ver anulada a sua negociação por decisão judicial.




- por Mariane Chan G. Dejavite e Marcelo Manhães de Almeida

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