Encontra-se em fase de consulta pública a minuta de projeto de lei elaborada pela Prefeitura de São Paulo, que trata de ajustes na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei 16.402/16). Seguem, abaixo, alguns pontos tratados nesta minuta:
1) Alteração de gabarito de altura de edifícios localizados em zonas mista (ZM) e de centralidade (ZC)
Os limites de altura das edificações nas zonas mistas e nas zonas de centralidade são de, atualmente, 28 e 48 metros, respectivamente. O artigo 8º da minuta do projeto de lei prevê a alteração do artigo 60º da Lei 16.402/16 para fazer constar que a altura máxima das edificações na zona mista passa a ser de 48 metros e para as zonas de centralidade, 60 metros.
Essa previsão, vale destacar, somente será aplicada nas situações em que os imóveis tenham acesso por via com largura igual ou superior a 12 (doze) metros e não se aplica aos lotes lindeiros a ZER (Zona Exclusivamente Residencial) ou ZCOR (Zona Corredor) e os inseridos na Macroárea de Estruturação Metropolitana (MEM) e Operações Urbanas.
2) Vagas de garagem
Para os imóveis localizados nos Eixos de Estruturação Urbana (ZEU por exemplo), há a proposta de alteração no controle do número máximo de vagas de estacionamento para os usos residenciais no sentido de permitir que o cálculo seja feito na proporção de 1 vaga a cada 60m² de área construída computável de cada unidade habitacional, opcionalmente ao cálculo original de 1 vaga por unidade habitacional. Neste caso, conforme consta da “Justificativa Técnica” elaborada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano, (https://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/wp-content/uploads/2019/10/Justificativa-Técnica-Zoneamento-2ª-minuta-do-PL-1.pdf) “a modulação imposta aplica-se pela restrição à utilização do uso não residencial de estacionamento de veículos para fins de enquadramento no benefício de área não computável associada à fachada ativa e ao uso misto previstos nos incisos VII e VIII do artigo 62 da Lei nº 16.402/2016, respectivamente.”
3) Foram incluídos nesta proposta
● Efetivação do alargamento das calçadas através da demarcação de faixas não edificáveis averbadas em matrícula, sem o benefício de contrapartida em área computável como alternativa à doação efetiva dessa área;
● Incorporação do Edifício Conceito, proposto na 1ª Minuta, dentro no cardápio de soluções construtivas / paisagísticas para pontuação na Quota Ambiental;
● Definição da requalificação como uma nova modalidade de reforma de edificações existentes em consonância com a inovação incorporada pelo novo Código de Obras e Edificações;
● Ampliação das possibilidades de aproveitamento das áreas de clubes sociais ativos e extintos;
● Ampliação dos incentivos para produção de habitação de interesse social (HIS 1) diretamente pelos empreendedores privados ou através da adesão voluntária à cota de solidariedade.
4) Questões excluídas da minuta
a) redução no valor da contrapartida financeira correspondente a Outorga Onerosa do Direito de Construir e de ampliação da cota parte máxima de terreno por unidade residencial, por serem consideradas ambas as alterações contrariando as disposições do Plano Diretor Estratégico;
b) ampliação dos incentivos para complexos de saúde;
c) ampliação das atividades isentas de Lote Máximo para novas escolas, hospitais, shoppings centers e atacarejos;
d) alterações nas regras relacionadas a ZERs e ZCORs.
O texto poderá sofrer ajustes diante das propostas apresentadas nas audiências públicas e, então, seguirá para apreciação a aprovação pela Câmara Municipal. Seguimos acompanhando e atualizando nossos leitores.
- Manhães, Marcelo
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