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  • Advocacia Manhães de Almeida

Tombamento imóveis: TDC e a falta de política pública de incentivo à preservação de patrimônios tomt

Explicamos anteriormente, os conceitos principais sobre tombamento, bem como o que esse ato faz e quais órgãos são responsáveis por ele. Agora, vamos aprofundar um pouco mais esse tema e discutir a Transferência do Direito de Construir (TDC) e a falta de incentivo à conservação de bens tombados. Afinal, o que é TDC? Podemos defini-la como um instrumento da política pública prevista no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), em que o proprietário de um imóvel urbano, sendo ele privado ou público, poderá exercer em outro local, mediante escritura pública, o direito de construir, previsto no Plano Diretor ou em legislação urbanística, quando a edificação for considerada necessária para fins de: I - implementação de equipamentos urbanos e comunitários; II - preservação, quando o imóvel apresentar interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural; III - servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação social. Na cidade de São Paulo, por exemplo, a TDC é contida nos artigos 65 e 122 do Plano Diretor (Lei 16.050/2014) e no artigo 24 da Lei de Zoneamento (Lei 16.402/2016).


Essa venda do potencial construtivo se dá de forma privada, mas, para que o vendedor possa dar seguimento nessa transferência, deverá cumprir alguns requisitos, dentre eles, o de obter uma certidão dando conta do estado de conservação do imóvel tombado.


A falta de políticas públicas de incentivo aos possuintes de construções são tidas como patrimônios históricos:


Mesmo que o tombamento seja primordial à preservação de inúmeros bens com valor cultural e histórico, a ausência de medidas públicas de incentivo aos proprietários de edificações tombadas é algo que ainda exige atenção. Esse “incentivo” é necessário na recuperação, restauração e conservação, uma vez que o dono do imóvel se encontra numa situação de limitação do exercício do direito de propriedade.


Existem normas que fiscalizam isso?


De acordo com o artigo 19 do decreto-Lei n° 25/37, a União, em situações específicas, arcará com os custos com obras de restauração. Nesse mesmo contexto, as leis estaduais e municipais, que tratam de preservação do patrimônio histórico, também preveem essa atribuição ao Poder Público.


Nas décadas passadas, tivemos muitos bens tombados e, hoje, o que vemos é que poucos deles são restaurados, ou seja, na prática, a teoria não funciona como deveria. Mesmo que muitos proprietários possam ter alguns benefícios - por exemplo, a isenção de impostos como IPTU em alguns Municípios -, outras formas de auxílio a estes ainda não são aplicadas.


“A permanecer esse descaso com a preservação racional e sustentável, o que se avizinha é uma situação de verdadeira hipocrisia, na qual a proteção do patrimônio histórico, cultural e artístico estará retratada apenas, e exclusivamente, nas páginas que instruem os processos administrativos de tombamentos, pois, no mundo real, os bens listados estarão - como muitos já estão - absolutamente deteriorados.” - Dr. Marcelo Manhães de Almeida

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