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  • Advocacia Manhães de Almeida

O que muda em Pinheiros a partir da decisão do CONPRESP, que tombou mais de 600 imóveis na região?

O mercado imobiliário teve muitas mudanças com o tombamento provisório de boa parte do bairro de Pinheiros, localizado na zona oeste de São Paulo. A decisão do Conselho muda o cenário de muitos empreendimentos, já que, em se confirmando as diretrizes indicadas na abertura do processo de tombamento (APT), as incorporadoras e os investidores terão que se adequar às normas estipuladas pelo órgão.


Por que Pinheiros?


A partir dessa ação provisória, o CONPRESP estuda a possibilidade de fazer o tombamento definitivo de muitos imóveis. Nos últimos 2 anos, muitos moradores do bairro se mobilizaram em solicitar que o órgão de preservação do patrimônio histórico, na esfera municipal, preservasse a região, seja em relação a alguns imóveis em específico, seja para demonstrar a evolução da ocupação do bairro.


Hoje, Pinheiros é um dos bairros mais nobres e valorizados da capital paulista e recebeu da legislação urbanística tratamento indutor para um maior adensamento populacional - esse é um dos motivos pelos quais muitas incorporadoras veem nesta área um potencial para construir imóveis com finalidades residenciais e não residenciais.


As incorporadoras e os investidores sofrem com essa mudança?


Não há dúvida de que essa medida tomada pelo órgão municipal atinge tanto as incorporadoras quanto os investidores. O cenário que estes têm agora é de muita insegurança e incerteza em um dos setores que, vale lembrar, mais gera empregos na economia do país.


Obras que apresentavam o aval da Prefeitura não deverão ter suas atividades congeladas. Já aqueles empreendimentos que não tinham alvará de aprovação e execução expedido pela Prefeitura, não poderão seguir com a construção sem que o projeto esteja adequado às restrições trazidas pelo tombamento (ainda que provisório).


Em determinadas situações, mesmo que certa edificação não contenha um valor histórico, ou arquitetônico, tampouco cultural, ela poderá ser atingida pelo tombamento de uma outra forma, qual seja, por estar localizada na denominada “área envoltória” de um imóvel protegido, com o objetivo de que, nessa área envoltória, não haja novas edificações que possam vir a prejudicar a visibilidade do bem tombado e a ambiência do local.


Antes de tudo, informe-se!


O CONPRESP iniciou um processo que pode durar dias, meses ou anos, mas, de qualquer modo, a informação é válida em todas as circunstâncias. Muitos dos que foram afetados podem se sentir “perdidos” em meio a essa situação, até porque a cidade também passa pela revisão da Lei de Zoneamento e acabou de passar pela revisão do Plano Diretor. Desse modo, conte com apoiode profissionais especializados em Direito Urbanismo e Imobiliário, para auxiliá-lo em tomar melhores decisões e compreender todas essas mudanças pelas quais a nossa Cidade está passando.


Fontes:

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