Em 2023, uma decisão tomada pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de São Paulo pegou todos de surpresa, pois o órgão tombou, provisoriamente, cerca de 600 imóveis na região de Pinheiros.Uma decisão desse tipo provoca tensos e calorosos debates entre urbanistas, ambientalistas, empreendedores e moradores do bairro. Há os que são a favor das restrições impostas pelo tombamento; outros, contrários. Mas o que nos preocupa é o desconhecimento de outros tantos moradores do bairro sobre o que está acontecendo.
O impacto dessa decisão do CONPRESP foi tamanho a ponto de ter sido inserido pela Câmara Municipal, quando da recente revisão da lei de zoneamento, um artigo que transferia para o Legislativo Municipal a competência para tratar de tombamentos que provocassem interferências de caráter urbanístico. No entanto, esse dispositivo legal foi vetado pelo Sr. Prefeito, mantendo assim, a competência exclusiva do CONPRESP para tratar dessa matéria.
Incorporadoras, construtoras, imobiliárias e os moradores que tinham a intenção de vender os seus imóveis para realização de empreendimentos imobiliários foram os mais “prejudicados” com a ação do CONPRESP, visto que grande parte dos projetos em aprovação ou das negociações de imóveis foi paralisada ou está sendo revisada.
Vale lembrar que muitos moradores da região apoiaram a atitude do CONPRESP por entenderem que o bairro estaria sendo “destruído” e “descaracterizado” com tantas novas edificações cujas construções decorrem dos incentivos legais trazidos pelo Plano Diretor de 2014, recentemente revisado em 2023, e pela Lei de Zoneamento.
A legislação urbanística trouxe, efetivamente, incentivos ao adensamento populacional e construtivo do bairro tendo em vista a linha mestra de buscar esse adensamento onde há maior oferta de equipamentos públicos, tal como se verifica no bairro de Pinheiros que conta, dentre outros equipamentos, com corredores de ônibus e estações de Metrô.
Para alguns especialistas, não se pode sair demolindo as construções sem um critério estruturado e coerente. O bairro de Pinheiros apresenta muitos prédios tradicionais e que retratam um modelo de ocupação de bairro que merecem um estudo ponderado, técnico e coerente.O que não podemos admitir é o uso indevido do “tombamento” como instrumento de política urbana tratando de uso e ocupação do solo.
Utilizar o tombamento para impedir a verticalização ou o adensamento populacional de alguma região é um evidente desvio de finalidade de um instrumento jurídico tão nobre e que tem em si, um objetivo específico: proteger o patrimônio histórico e cultural de determinado bem.
O que parece faltar é um diálogo mais frequente e aprofundado entre os planejadores urbanos que precisam considerar as demandas da cidade por habitação, mobilidade, sustentabilidade, geração de emprego e segurança e compatibilizá-las com os demais interesses da coletividade, dentre eles. A preservação do patrimônio histórico.
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