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Entendendo o projeto de ampliação da fiscalização pelo projeto PSIU

  • Foto do escritor: Advocacia Manhães de Almeida
    Advocacia Manhães de Almeida
  • há 1 dia
  • 1 min de leitura

O Programa Silêncio Urbano (PSIU), instituído pela Lei 15.777/13, tem como objetivo regulamentar e fiscalizar a perturbação sonora causada por estabelecimentos comerciais na cidade de São Paulo. Apesar de seu alcance significativo, a legislação atual não contempla barulhos produzidos em eventos realizados em residências particulares, deixando lacunas na proteção do sossego urbano.


Recentemente, a Prefeitura de São Paulo encaminhou à Câmara um projeto de lei que visa ampliar a competência dos fiscais do PSIU, incluindo mecanismos mais efetivos para atuação em casos de perturbação sonora que vão além do setor comercial.


Entre os principais pontos de atenção estão:


- Possibilidade de fiscalização em eventos privados que causem perturbação sonora;


- Garantia de proteção ao direito ao sossego sem prejudicar atividades culturais ou sociais;


- Maior integração entre os instrumentos administrativos e urbanísticos para o controle de ruídos;


- Incentivo à conscientização e prevenção de impactos urbanos decorrentes de sons excessivos.


O tema é relevante não apenas para proprietários e vizinhos, mas também para profissionais que atuam no Direito Urbanístico, pois envolve a interpretação da legislação, limites de atuação administrativa e o equilíbrio entre direito individual e interesse público.


O projeto em tramitação deve ser acompanhado de perto, pois pode impactar o cotidiano da cidade e redefinir a atuação do poder público na fiscalização do som em São Paulo.


Este é um tema estratégico para compreender como as normas de controle urbano podem evoluir e garantir um ambiente urbano mais equilibrado.

 
 
 

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