top of page

Por que o Ministério Público suspendeu a alteração na Lei de Zoneamento que permitia a construção de um megatemplo e prédios altos em São Paulo?

Advocacia Manhães de Almeida

Megatemplo no decorrer da Marginal Pinheiros?


Esse plano fazia parte de um projeto que envolvia uma determinada instituição religiosa, localizada em Pinheiros, zona oeste de São Paulo, que visava levantar uma edificação com colégio particular, capela 24h e praça de alimentação, ocupando cerca de 5 mil m², totalizando, aproximadamente, 14 mil m² de área construída.


A revisão da Lei de Zoneamento fez com que alguns imóveis com limite de altura de 10 metros, categorizados como Zona Corredor (ZCOR), perdessem essa restrição, passando a permitir um edifício de 48 metros de altura. A alteração se refere ao trecho que abrange a Av. Doutora Ruth Cardoso, entorno da Praça Arcipreste Anselmo de Oil, envolvendo, também, os arredores da Ponte Cidade Universitária e Marginal Pinheiros.


Segundo o procurador-geral de justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, autor da ação direta de inconstitucionalidade que trata desse tema, a modificação trazida na revisão da Lei de Zoneamento apresenta alguns aspectos que se configuram como inconstitucionalidade, tais como:   


Ausência de participação popular em relação às alterações, que foram aprovadas no mesmo dia de sua apresentação;


Ofensa ao princípio de moralidade e impessoalidade, por conta de desvio de finalidade da emenda parlamentar apresentada, que se afastou do interesse público em benefício particular;


Violação aos artigos 111, 144, 180, I, II e V, 181 e 191 da Constituição Estadual (dentre eles, o trecho que diz que os poderes de Estado devem obedecer a “princípios da impessoalidade, moralidade, legalidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência)”.


Diante disso, o procurador aponta que a emenda parlamentar, que tratou especificamente desse trecho da Lei, buscava benefício próprio, deixando de lado as restrições urbanísticas já instituídas. Instaurada assim, pelo Ministério Público Estadual, a ação judicial, o Desembargador Nuevo Campos concedeu liminar “para suspender a vigência do art. 84 da Lei 18.081, de 19 de janeiro de 2024, do Município de São Paulo, na redação dada pela Emenda 11/2023.”, acolhendo, nessa fase inicial do processo, o argumento do Sr. Procurador Geral de Justiça:


A lei há de ser impessoal e pautada pela ética, não podendo buscar a satisfação de interesses outros além do interesse público primário, não servindo, portanto, para que uma alteração abrupta e de inopino de regime jurídico tenha como escopo exclusivo interesses particulares, sob pena de desvio de finalidade”. – Paulo Sérgio de Oliveira e Costa. 


Para o Dr. Marcelo Manhães de Almeida, a ação judicial “provoca uma reflexão a respeito do debate público de temas que acabam atingindo, em diferentes graus, os cidadãos. Ao mesmo tempo em que podemos realmente pensar em um maior adensamento e ampliação dos usos dos imóveis localizados com frente para a Marginal Pinheiros, devemos também considerar os impactos que a alteração provocará àquelas que já estão residindo no bairro que sofrerá, diretamente, os reflexos dessa mudança. Nesse sentido, devemos buscar uma sistematização sobre o processo de debate com a sociedade de modo a evitarmos que, após a promulgação de um determinado texto legal, o seu questionamento seja feito no âmbito judicial, provocando um indesejável cenário de insegurança jurídica”.


 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Tudo sobre Contrato Locatício

Um contrato de locação envolve muito mais do que assinaturas e registros no cartório. Esse documento, além de garantir segurança às...

Komentar


bottom of page