O mercado imobiliário em São Paulo vem passando por mudanças em virtude da revisão do Plano Diretor Estratégico e das leis que atuam em paralelo, como a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação de Solo (LPUOS), mais conhecida como Lei de Zoneamento. De início, essa legislação regula aspectos urbanos, dentre eles, o limite de gabarito, recuos das construções, quota ambiental, os tipos de empreendimentos permitidos em cada zona da Cidade, entre outros. Com a revisão da LPUOS, o setor tende a ter alterações na execução de projetos que envolvem reforma ou construção de obra nova. A Lei de Zoneamento estabeleceu alguns ajustes e, com a revisão, buscou-se dar maior proteção às vilas, um dos pontos que mais foi discutido durante o processo. Após a aprovação pela Câmara Municipal, o Prefeito procedeu ao veto de 58 artigos, dos quais 17 foram derrubados pela Câmara Municipal. Dentre outros artigos vetados que não foram derrubados pela Câmara Municipal, podemos citar o artigo 32, que tratava do aumento de gabarito nos miolos de bairro, ZC (Zona Centralidade) e ZM (Zona Mista), ampliando-o para 42 a 60 metros. Com o veto do Prefeito, manteve-se o gabarito máximo em 28 e 48 metros nas citadas zonas. Um ponto importante que acabou prevalecendo após o veto do Sr. Prefeito foi a plena manutenção das atribuições do CONPRESP, órgão que atua na defesa do patrimônio municipal, no que se refere a tombamento.
Muito ainda se discutirá em relação às exclusões de imóveis que, pelo mapa aprovado, encontram-se em uma Zona de Eixo de Estruturação da Transformação Urbana mas que, por força do que dispõe o artigo 3º da Lei 18.081/24 (que tratou da revisão da Lei de Zoneamento), serão excluídos do “Eixo”.
Ainda é cedo para dizer se tal revisão foi expressiva e se trará impactos ao mercado imobiliário. Para muitos, o processo de modificação da lei foi feito de forma rápida e sem análise aprofundada, o que pode fazer com que muitas das necessidades da cidade não sejam atendidas.
O que nos resta é aguardar a execução da Lei de Zoneamento e observar as variantes que ela provocará. Desde 2014, quando foi sancionado o Plano Diretor de São Paulo, o mercado imobiliário teve um “boom” no que diz respeito à construção imobiliária, especialmente nas regiões do “Eixo”. Alguns ajustes em relação às áreas computáveis e às quotas de frações ideais trazidas com a revisão da LPUOS buscam dar um equilíbrio a esse mercado. Veremos como o mercado imobiliário reagirá às novas normas.
Nos vemos no próximo artigo. Até lá!
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